EDITAL 01/2026
Exame de Proficiência em Leitura em Língua Estrangeira Espanhol / Inglês
PROPPG/DIRGRAD/DALEM - 2026
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD)
– campus Curitiba e o Departamento
Acadêmico de Línguas Estrangeiras Modernas (DALEM) – campus Curitiba informam que estão abertas as inscrições para Exame de Proficiência em Leitura em Língua
Estrangeira - Espanhol / Inglês, destinado a estudantes de diferentes
cursos de Mestrado e Doutorado de diferentes instituições, que precisem
comprovar proficiência em leitura em língua estrangeira, conforme as
especificações a seguir:
1.
Das inscrições
1.1. As
inscrições deverão ser efetuadas no período de 09/02 a 08/03/2026, seguindo as
duas etapas:
Etapa 1: Preenchimento de formulário de inscrição obtido na página do DALEM (https://utfpr.curitiba.br/dalem/);
Etapa 2: Pagamento
da taxa de inscrição gerada a partir do formulário de inscrição, no período de 09/02 a 08/03/2026.
1.2.
A inscrição somente será
considerada realizada quando do cumprimento de ambas as etapas, isto é, do preenchimento do formulário de
inscrição e do pagamento da taxa.
1.3. O prazo máximo para pagamento da taxa de inscrição é
08/03/2026.
1.3.1.
O pagamento da taxa de acordo com o
expediente bancário de cada banco é de responsabilidade do candidato.
1.4.
Poderão inscrever-se para o exame
de proficiência em leitura de língua estrangeira (Espanhol / Inglês) alunos
e/ou candidatos de diferentes programas de pós-graduação de diferentes
instituições.
1.5.
No momento da inscrição, deverá ser
feita a opção por UM dos idiomas
ofertados (Espanhol / Inglês), ficando vedada a participação em mais de um
idioma.
1.6.
NÃO
será permitido ao inscrito alterar o idioma escolhido depois
de realizada a inscrição.
1.7.
Será cobrada a taxa de inscrição no
valor de R$120,00 (cento e vinte reais) para cobrir despesas operacionais.
1.8.
O DALEM publicará (https://utfpr.curitiba.br/dalem/) a
lista das inscrições homologadas até 11/03/2026.
1.9.
A divulgação de informações sobre o
processo do exame de proficiência será feita exclusivamente pela página virtual
do DALEM (https://utfpr.curitiba.br/dalem/),
devendo o inscrito consultá-la para se inteirar dos procedimentos.
1.10. É
de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o processo de inscrição e a
divulgação de informações na página do DALEM e guardar o comprovante de
pagamento da taxa de inscrição até a realização da prova, no dia 21/03/2026. O
inscrito é responsável e declara a veracidade das informações fornecidas no ato
da inscrição para este exame.
1.11. Em nenhum caso, será devolvido o valor da taxa de inscrição.
1.12. Todas
as informações referentes à prova de proficiência devem ser obtidas na página
do DALEM: https://utfpr.curitiba.br/dalem/
2.
Do local e da data do exame
2.1. Este
exame de proficiência em leitura em língua estrangeira será realizado na Sede
Centro do campus Curitiba, situado na
Av. Sete de Setembro, 3165, no dia 21/03/2026
- sábado, com início
às 14h e com duração máxima de duas (2) horas, em salas a serem informadas
oportunamente no site do DALEM (https://utfpr.curitiba.br/dalem/). Os
candidatos deverão comparecer ao local estabelecido
com, no mínimo, 30 minutos de
antecedência.
3.
Da realização do exame
3.1. O inscrito
ao Exame de Proficiência em Língua Estrangeira deverá apresentar, no ato
da realização do exame, os seguintes documentos:
a)
Comprovante do pagamento
da taxa de inscrição; e
b)
Original de documento oficial com
foto, tais como RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e
Previdência Social, ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE. O documento
deverá estar em perfeitas condições e permitir
com clareza a identificação do candidato.
3.2. A prova deverá ser realizada
com caneta azul ou preta.
3.3. O inscrito
poderá trazer e utilizar quantos dicionários impressos desejar. O DALEM não fornecerá
nenhum tipo de dicionário.
3.4. Durante
a realização dos exames não será permitido o empréstimo de dicionários entre os
candidatos.
3.5.
Durante a realização do exame
somente os inscritos e os aplicadores poderão permanecer na sala e em
dependências próximas às salas.
3.6.
Durante a realização do exame, os
aplicadores não prestarão auxílio referente à resolução da prova.
3.7.
Não será permitido o uso de nenhum
dispositivo eletrônico, como tradutores automáticos, tablets, canetas
tradutoras, fones de ouvido, telefones celulares, notebooks, netbooks, ipods
e/ou similares dispositivos eletrônicos, sob pena sumária de desclassificação.
3.8.
Durante a realização da prova o
inscrito não poderá utilizar resumos, gramáticas ou anotações pessoais.
3.9.
O prazo máximo de atraso é de 30
(trinta) minutos após o início da realização do exame. O não comparecimento
implica em desclassificação, sem recurso. Em caso de atraso, não haverá
prorrogação do prazo de término da prova.
3.10. Caso
o inscrito necessite de qualquer assistência específica, a mesma deverá ser
comunicada a esta Comissão Organizadora do Exame de Proficiência em Leitura em
Língua Estrangeira (COEPro)
por meio do email dalem-ct@utfpr.edu.br. Caberá a esta
comissão deliberar sobre solicitações não especificadas em lei.
3.11.
A ausência
do candidato, por qualquer motivo,
implicará sua imediata desclassificação do exame de
proficiência.
3.12. Em nenhum caso, será devolvido o valor da taxa de inscrição.
4. Da natureza e do tipo do exame
4.1.
O exame de proficiência em leitura
em língua estrangeira avalia a capacidade de compreensão e interpretação de
textos escritos. Os textos do exame são de caráter informativo e sobre assuntos
gerais retirados de publicações atuais, incluindo da internet. Em um exame
dessa natureza, privilegiam-se as estratégias empregadas pelo candidato na
construção de um sentido para os textos em questão. Isso significa observar o
seu entorno: títulos, subtítulos, diagramas, gráficos, fotografias, tabelas,
autor, fonte, data ou qualquer outro elemento relevante que contribua para a
compreensão dos significados expressos no texto. Portanto, entende-se como proficiente em língua estrangeira o leitor
ativo que interage com o texto na construção de significados. Trata-se,
portanto, de um exame que se concentra em competência em leitura.
4.2.
O exame é constituído de 10 (dez) questões objetivas sobre
diferentes textos originalmente produzidos no idioma escolhido pelo inscrito no
ato da inscrição. Os temas são de conhecimento geral, ou seja, não versam sobre
áreas específicas de conhecimento.
5.
Da divulgação dos resultados
5.1
Os gabaritos das provas serão
divulgados no dia 23/03/2026 na página no DALEM
(https://utfpr.curitiba.br/dalem/).
5.2
Os resultados serão divulgados, em
ordem alfabética, na página do DALEM (https://utfpr.curitiba.br/dalem/),
até o dia 27/03/2026. Constarão da listagem todos os inscritos e as siglas
utilizadas serão P (proficiente = aprovado) ou NP (não proficiente = não
aprovado), e N/C (não compareceu).
5.3 Não será divulgado
nenhum resultado por telefone e/ou e-mail.
5.4
A nota mínima para aprovação
é igual ou superior a 6,0
(seis), numa escala de 0,0 (zero)
a 10,0 (dez).
5.5
Não será concedida vista de prova
ao inscrito.
5.6
O prazo para interposição de
recurso é até 18h00 do dia 30/03/2026,
através de e-mail a ser enviado para
o endereço eletrônico dalem-ct@utfpr.edu.br. Em havendo interposição de
recurso, o mesmo será julgado pela Comissão de Elaboração do Exame de
Proficiência em Leitura para fins de Mestrado e Doutorado, tendo o resultado
comunicado igualmente por e-mail até 01/04/2026.
5.7
As listagens com os resultados dos candidatos vinculados aos programas de
pós-graduação da UTFPR serão encaminhadas diretamente à DIRPPG para as providências cabíveis. Todos os candidatos receberão declaração
por e-mail, nos casos em que
foram considerados proficientes (aprovados).
5.8
Após a divulgação do resultado
final no site https://utfpr.curitiba.br/dalem/, no dia 02/04/2026,
o DALEM enviará declaração por e-mail aos proficientes dentro do prazo de 15
dias.
6.0
Da isenção de taxa
6.1
Poderão pleitear a isenção aqueles
que estiverem incluídos no Cadastro Único – CadÚnico, cadastro para famílias de
baixa renda, que serve de base para os programas sociais do governo federal, e
for membro de família de baixa renda, conforme definido no Decreto 11.016/2022.
Neste caso, o candidato deve comprovar estar de fato sendo beneficiado por
algum programa do Governo Federal, anexando esse comprovante no ato da
inscrição.
6.2
O fato de estar somente
cadastrado no CadÚnico
não implica na isenção de
taxa.
7.0
Da solicitação da isenção
7.1
Ao anexar o comprovante que o
enquadra no item 6.1, o candidato automaticamente terá realizado seu pedido de
isenção.
7.2 O
resultado da solicitação será divulgado até 11/03/2026, conforme indica item de homologação no cronograma.
Disposições gerais
Ao se inscrever, o inscrito declara estar ciente e aceitar
o disposto neste edital. É de inteira responsabilidade do candidato a
interpretação deste edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os
atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza o processo
de exame de proficiência, não podendo alegar desconhecimento ou discordância.
O presente texto será publicado na página do DALEM, no
edital da Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) e da Diretoria de
Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD), após aprovação da DIRGRAD e nota
jurídica emitida pela PROJU.
Os casos omissos serão resolvidos pela COEPro. Para as
questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de
Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 16 de janeiro
de 2026.
CRONOGRAMA
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AÇÃO
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DATA
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Inscrições
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09/02 a 08/03/2026
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Homologação das inscrições
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até 11/03/2026
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Recurso quanto às inscrições
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até às 12h00 de 13/03/2026
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Divulgação do resultado das inscrições após
recurso
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até às 18h00 de 16/03/2025
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Realização do exame
no campus Curitiba
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21/03/2026
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Divulgação do gabarito
|
23/03/2026
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Divulgação dos resultados
|
27/03/2026
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Recurso quanto
aos resultados
|
até 18h00 30/03/2026
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Divulgação do resultado final, após prazo
de recurso
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02/04/2026
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