Exame de Proficiência em Leitura em Língua Estrangeira Alemão / Espanhol / Francês / Inglês
PROPPG/DIRGRAD/DALEM - 2023
Conforme nota jurídica
00368/2023/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU
A
Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) – campus Curitiba e o Departamento
Acadêmico de Línguas Estrangeiras Modernas (DALEM) – campus Curitiba informam que estão
abertas as inscrições para Exame de Proficiência em Leitura em Língua Estrangeira - Alemão / Espanhol /Francês
/ Inglês,
destinado a estudantes de diferentes cursos de Mestrado e Doutorado de
diferentes instituições, que precisem
comprovar proficiência em leitura em língua estrangeira, conforme as
especificações a seguir:
1.
Das inscrições
1.1. As inscrições
deverão ser efetuadas no período de 18/09/23
a 02/10/2023, seguindo as duas etapas:
Etapa 1:
Preenchimento de formulário de inscrição obtido na página do DALEM (http://www.dalem.ct.utfpr.edu.br/);
Etapa 2: Pagamento da taxa de
inscrição gerada a partir do formulário de inscrição, no período de
18/09/23
a 02/10/2023.
1.2.
A inscrição somente será considerada realizada quando do cumprimento de ambas as etapas, isto é, do preenchimento
do formulário de inscrição e do pagamento da taxa.
1.3.
O prazo máximo para pagamento da taxa de inscrição é 02/10/2023.
1.4.
Poderão inscrever-se para o
exame de proficiência em leitura de língua estrangeira (Alemão / Espanhol
/ Francês / Inglês) alunos
de diferentes programas de pós-graduação de diferentes instituições.
1.5.
Serão aceitas até 300 inscrições.
1.6.
No momento da inscrição, deverá
ser feita a opção por UM dos idiomas
ofertados (Alemão / Espanhol /
Francês / Inglês).
1.7.
NÃO será permitido
ao inscrito alterar o idioma escolhido depois de realizada a inscrição.
1.8.
Será cobrada a taxa de inscrição no valor de
R$100,00 (cem reais) para cobrir despesas operacionais.
1.9.
O DALEM publicará (http://www.dalem.ct.utfpr.edu.br/) a lista das inscrições homologadas até 06/10/2023.
1.10. A
divulgação de informações sobre o processo do exame de proficiência será feita
exclusivamente pela página virtual do DALEM (http://www.dalem.ct.utfpr.edu.br/), devendo
o inscrito consultá-la para se inteirar dos procedimentos.
1.11. É
de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o processo de inscrição e a
divulgação de informações na página
do DALEM e guardar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição até a realização da prova, no dia 21/10/2023.
1.12. O
inscrito é responsável e declara a veracidade das informações fornecidas no ato
da inscrição para este exame.
1.13.
Em nenhum caso, será devolvido o valor da taxa de inscrição.
1.14. Todas as informações referentes à prova
de proficiência devem ser obtidas
na página do DALEM: http://www.dalem.ct.utfpr.edu.br/.
2.
Do local e da data do exame
2.1. Este
exame de proficiência em leitura em língua estrangeira será realizado na Sede
Centro do campus Curitiba, situado na Av. Sete de Setembro, 3165, no dia 21/10/2023 sábado, com início às 14h e com duração máxima de duas (2) horas, em salas
a serem informadas oportunamente no site do DALEM (http://www.dalem.ct.utfpr.edu.br/).
Os candidatos deverão comparecer ao
local estabelecido com, no mínimo,
30 minutos de antecedência.
3.
Da realização do exame
3.1. O inscrito
ao Exame de Proficiência em Língua Estrangeira deverá apresentar, no ato da realização do exame,
os seguintes documentos:
a) Comprovante do
pagamento da taxa de inscrição; e
b) Original
de documento oficial com foto, tais como RG, Carteira Nacional de Habilitação,
Carteira de Trabalho e Previdência
Social, ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE. O documento deverá estar em perfeitas condições e permitir
com clareza a identificação do candidato.
3.2. A prova deverá ser realizada com caneta azul
ou preta.
3.3. O inscrito
poderá trazer e utilizar quantos
dicionários impressos desejar. O DALEM não fornecerá
nenhum tipo de dicionário.
3.4. Durante a
realização dos exames não será permitido o empréstimo de dicionários entre os
candidatos.
3.5. Durante
a realização do exame somente os inscritos e os aplicadores poderão permanecer
na sala e em dependências próximas
às salas.
3.6. Durante a
realização do exame, os aplicadores não prestarão auxílio referente à resolução
da prova.
3.7. Não
será permitido o uso de nenhum dispositivo eletrônico, como tradutores
automáticos, tablets, canetas
tradutoras, fones de ouvido, telefones celulares, notebooks, netbooks, ipods
e/ou similares dispositivos
eletrônicos, sob pena sumária de desclassificação.
3.8. Durante a
realização da prova o inscrito não poderá utilizar resumos, gramáticas ou
anotações pessoais.
3.9. O
prazo máximo de atraso é de 30 (trinta) minutos após o início da realização do
exame. O não comparecimento implica
em desclassificação, sem recurso. Em caso de atraso, não haverá prorrogação do prazo de término da prova.
3.10. Caso
o inscrito necessite de qualquer assistência específica, a mesma deverá ser
comunicada a esta Comissão
Organizadora do Exame de Proficiência em Leitura em Língua Estrangeira (COEPro)
por meio do e-mail dalem-ct@utfpr.edu.br.
Caberá a esta comissão deliberar
sobre solicitações não especificadas em lei.
3.11. A ausência
do candidato, por qualquer motivo, implicará sua imediata desclassificação do exame
de proficiência.
3.12. Em nenhum caso,
será devolvido o valor da taxa de inscrição.
4.
Da natureza e do
tipo do exame
4.1. O
exame de proficiência em leitura em língua estrangeira avalia a capacidade de
compreensão e interpretação de textos
escritos. Os textos do exame são de caráter informativo e sobre assuntos gerais retirados de publicações atuais, incluindo
da internet. Em um exame dessa natureza, privilegia-se as estratégias empregadas pelo candidato na
construção de um sentido para os textos em questão. Isso significa observar o seu entorno: títulos,
subtítulos, diagramas, gráficos, fotografias, tabelas, autor, fonte, data ou qualquer outro elemento relevante que
contribua para a compreensão dos significados expressos no texto. Portanto, entende-se como proficiente em língua estrangeira o leitor
ativo que interage com o texto na construção de significados. Trata-se, portanto, de
um exame que se concentra em
competência em leitura.
4.2. O
exame é constituído de 10 (dez) questões
objetivas sobre diferentes textos originalmente produzidos no idioma escolhido pelo inscrito no ato
da inscrição. Os temas são de conhecimento geral, ou seja, não versam sobre áreas específicas de
conhecimento.
5.
Da divulgação dos resultados
5.1 Os
gabaritos das provas serão divulgados no dia 23/10/2023 na página no DALEM (http://www.dalem.ct.utfpr.edu.br/).
5.2 Os
resultados serão divulgados, em ordem alfabética, na página do DALEM (http://www.dalem.ct.utfpr.edu.br/), até o dia
24/10/2023. Constarão da listagem todos os inscritos e as siglas utilizadas serão P (proficiente = aprovado) ou NP (não proficiente = não aprovado), e N/C (não compareceu).
5.3
Não será divulgado nenhum resultado por
telefone e/ou e-mail.
5.4
A nota
mínima para aprovação é igual ou superior a 6,0 (seis), numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
5.5
Não será concedida vista de prova ao inscrito.
5.6 O
prazo para interposição de recurso é até às 18h do dia 25/10/2023, através de
e-mail a ser enviado para o
endereço eletrônico dalem-ct@utfpr.edu.br.
Em havendo interposição de recurso, o mesmo será julgado pela Comissão de Elaboração do Exame de
Proficiência em Leitura para fins de Mestrado e Doutorado e comunicado igualmente por e-mail até
30/10/2023.
5.7
As listagens
com os resultados dos candidatos
vinculados aos programas de pós-graduação da
UTFPR serão encaminhadas diretamente à DIRPPG para
as providências cabíveis. Todos os candidatos receberão declaração por e-mail,
nos casos em que foram considerados proficientes (aprovados).
5.8 Após a divulgação do resultado no site http://www.dalem.ct.utfpr.edu.br/, o DALEM enviará
declaração por e-mail aos proficientes até 30/11/2023.
6.0 Da isenção de
taxa
6.1 Poderá
pleitear a isenção aqueles que estiverem incluídos no Cadastro Único –
CadÚnico, cadastro para famílias de
baixa renda, que serve de base para os programas sociais do governo federal, e
for membro de família de baixa renda,
conforme definido no Decreto 11.016/2022. Neste caso, o candidato deve
comprovar estar de fato sendo
beneficiado por algum programa do Governo Federal, anexando esse comprovante no
ato da inscrição.
6.2 O fato de estar
somente cadastrado no CadÚnico não implica na isenção de taxa.
7.0 Da solicitação
da isenção
7.1 Ao
anexar o comprovante que o enquadra no item 6.1, o candidato automaticamente
terá realizado seu pedido de
isenção.
7.2 O
resultado da solicitação será divulgado até 06/10/2023, conforme indica item de homologação no cronograma.
Disposições gerais
Ao se inscrever, o inscrito declara
estar ciente e aceitar o disposto neste
edital. É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste edital, bem como o
acompanhamento da publicação de todos os atos,
instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza o
processo de exame de proficiência, não podendo
alegar desconhecimento ou discordância.
O
presente texto será publicado na página do DALEM, no edital da Pró-Reitora de
Pesquisa e Pós- Graduação (DIRPPG) e
da Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD), após aprovação da DIRGRAD e nota jurídica emitida pela
PROJU.
Os
casos omissos serão resolvidos pela COEPro. Para as questões decorrentes deste
edital fica definido o Foro da
Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
CRONOGRAMA
AÇÃO
|
DATA
|
Divulgação do Edital
|
a partir de 11/09/23
|
Inscrições
|
18/09 a 02/10/23
|
Homologação das inscrições
|
até 06/10/23
|
Recurso quanto às inscrições
|
até às 18h00 de 09/10/23
|
Divulgação do resultado
das inscrições após recurso
|
até às 18h00
de 11/10/23
|
Realização do exame no campus Curitiba
|
21/10/23
|
Divulgação do gabarito
|
23/10/23
|
Divulgação dos resultados
|
24/10/23
|
Recurso quanto aos resultados
|
até 18h00 25/10/23
|
Divulgação do resultado final, após prazo de recurso
|
30/10/23
|
|